30/10/2009

Banco se livra de indenização se provar que fraude é culpa de cliente, diz Procon

Código de Defesa do Consumidor diz que fornecedor responde por serviço; exceção é se empresa provar que dano decorre de descuido do usuário na web.

O episódio em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) isenta o Itaú de ressarcir um correntista que teve 4.487,53 reais retirados de sua conta pela internet abre um precedente que deve ser observado com muita atenção pelos consumidores.

Fonte: IDG NOW